Importação passo a passo

SAIBA COMO SER UM IMPORTADOR
 
1ºRegistro da empresa
Atualizar o objeto social da empresa incluindo a atividade de importação e os tipos de produtos que
serão importados.
 
 
2ºInscrição no REI (Registro de Exportadores e Importadores)
O registro no REI será fornecido automaticamente pelo Siscomex, mediante cadastramento na
Receita Federal para obtenção de um número código, com o qual deverá dirigir-se ao Serpro 
para solicitação do software de acesso ao sistema.
 
 
3ºAnálise e seleção dos potenciais fornecedores
Empresas que desejam importar e ingressar neste setor devem selecionar os fornecedores externos, através
de análise e pesquisa de mercado, definindo o produto a ser importado de acordo com interesses e estratégias
próprios (da empresa), assim como as necessidades do seu público-alvo.
 
 
4ºCaracterização do produto a ser importado
Seleção do produto a ser importado e classificação tarifária do produto para verificação dos impostos incidentes sobre as mercadorias, tratamentos administrativos e benefícios de redução de alíquotas através dos acordos internacionais.
 
 
5ºContato com o exportador - negociação
Como início das negociações, o importador solicitará a cotação dos produtos a serem importados. As empresas interessadas em importar poderão valer-se de algum tipo de intermediário para concluir a operação tais como: agentes comerciais e representantes, corretoras, etc.
 
 
6ºDespachante
Nomear um despachante aduaneiro, que esteja acostumado a trabalhar com produtos similares a fim de fazer o desembaraço da mercadoria e documentação no prazo certo.
 
 
7ºAnálise da fatura proforma
De posse da fatura proforma, o importador tem condições para analisar todos os aspectos que envolvem a operação, começando pela verificação da classificação tarifária a ser adotada para poder definir, com maior segurança, os procedimentos a serem seguidos em relação ao regime cambial, administrativo e tributário da importação.
 
 
8º Observar mercadoria/operação, se sujeitos a controles especiais
Quando se tratar de mercadoria ou operação de importação sujeita a controles especiais do órgão licenciador (SECEX) ou dos demais órgãos federais que atuem como anuentes, a importação estará sujeita a licenciamento nao-automatico. Nesse caso o importador deverá solicitar no Siscomex, a Licença de Importação (LI) antes do embarque, ao receber a fatura proforma.
Em caso de licenciamento não automático, o importador lança os dados no Siscomex, e aguarda a anuência do órgão competente, dependendo do tipo de mercadoria a ser importada.
 
 
9º Elaboração de Planilha de Estimativa de Custos da Importação
O preço final para o mercado interno será obtido adicionando-se ao preço FOB da mercadoria o valor dos seguintes custos: Frete Internacional, Seguro de Transporte Internacional, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Despesas Bancárias, Taxas Portuárias e Taxas de Armazenagem, ICMS, Despachante Aduaneiro e Frete Interno, etc.
 
 
10ºFechamento do negócio
O importador receberá a formalização do pedido, confirmado por carta, telex, fax ou e-mail, etc. Uma vez confirmada a operação, o exportador deverá enviar uma fatura proforma ao importador (prática de comércio internacional de aceitação geral). Esta fatura tem como objetivo habilitar o importador a obter licença de importação no país de destino e, ao mesmo tempo, é prova de confirmação do negócio tratado.
 
 
11ºEmissão de Documentos de Embarque
- O exportador estrangeiro prepara a emissão da fatura comercial, conhecimento de transporte
original e demais documentos necessários para o desembaraço da mercadoria, no Brasil.
 
12ºCâmbio
O importador deverá dirigir-se a uma das Carteiras de Câmbio do BANRISUL para contratar o câmbio, observadas as normas do Banco Central do Brasil conforme a modalidade de pagamento pactuada entre as partes.
 
Modalidades de Pagamento:
Pagamento Antecipado: fecha-se o câmbio enviando a remessa para o fornecedor, tão logo seja emitida a LI no
caso de licenciamento não automático, ficando a vinculação do câmbio à DI sob responsabilidade do importador;
Carta de Crédito à Vista: após a recepção da carta de crédito, o exportador estrangeiro providencia a documentação e entrega ao banco negociador, o qual os analisará e, uma vez de acordo com os termos do crédito, remeterá ao Banrisul mensagem confirmando que os termos foram cumpridos e, simultaneamente os documentos, para pagamento e desembaraço das mercadorias;
Carta de Crédito a Prazo: após a recepção da carta de crédito, o exportador estrangeiro providencia a documentação e a entrega ao banco negociador, o qual os analisará e, uma vez de acordo com os termos do crédito, os remeterá ao Banrisul para desembaraço das mercadorias e pagamento no vencimento;
Cobrança à Vista: o fechamento do câmbio e pagamento da importação ocorre quando da chegada dos documentos às carteiras de câmbio do Banrisul, após o embarque das mercadorias;
Cobrança a Prazo: o fechamento do câmbio e o pagamento ao importador ocorrem no vencimento da obrigação;
Remessa direta/remessa sem saque: o fechamento do câmbio ocorre quando da apresentação dos documentos pelo importador ao BANRISUL para pagamento ao exportador, a vista ou no vencimento da obrigação.
 
 
13ºContratação do Transporte
Quando o importador for o responsável pela contratação do transporte da mercadoria, deverá fazê-lo junto à companhia transportadora internacional. De qualquer forma, o responsável pela contratação do transporte deverá fornecer à empresa transportadora todos os dados referentes aos volumes a serem embarcados, tais como: descrição da mercadoria, ponto de origem e destino, peso líquido e bruto, volume e embalagem, de modo a possibilitar à transportadora reservar o espaço necessário no veículo transportador.
 
 
14ºContratação do Seguro
Deverá ser contratado pelo importador.
 
 
15ºEmbarque da Mercadoria
O importador só poderá autorizar o embarque da mercadoria após contratação do seguro e do frete,
no caso das mercadorias sem licenciamento automático, após a emissão da LI. Uma vez embarcada
a mercadoria, o exportador deverá remeter ao importador os documentos necessários ao
desembaraço e liberação da mesma na aduana brasileira. São eles: fatura comercial, conhecimento
de embarque e outros documentos exigidos pelas autoridades brasileiras.
 
 
16ºLiberação da mercadoria
Após a chegada dos documentos originais, processar a liberação da mercadoria com a preparação da Declaração de Importação (Dl), o pagamento dos tributos Federais, Impostos de Importação (II) e Impostos sobre Produtos Industrializados (lPl), das despesas de transporte e recolhimento do ICMS, através de débito em conta corrente do importador, em uma das Agencias do BANRISUL, mediante cadastramento prévio.
 
 
17ºRegistro da DI
Registrar a DI através do SISCOMEX Importação e entregar o extrato da DI e demais documentos na alfândega.
 
 
 18ºAnálise da DI
Aguardar a análise da alfândega dependendo do canal atribuído na Dl. A conferência aduaneira selecionará os despachos para cada um dos seguintes canais:
Canal verde — as mercadorias serão liberadas sem a realização do exame documental ou da verificação física da mercadoria e do exame preliminar. O importador entrega o conhecimento de transporte averbado na alfândega.
Canal amarelo — as mercadorias serão liberadas, após a realização do exame documental sem a verificação física e o exame preliminar do valor.
Canal vermelho — as mercadorias serão desembaraçadas somente após o exame documental e a conferência física.
Canal Cinza - pelo qual o desembaraço somente será realizado após o exame documental, a verificação da mercadoria, o exame preliminar do valor aduaneiro e do pagamento de todos os tributos incidentes.
 
 
19ºPagamento despesas
Após a liberação da mercadoria pela alfândega, efetuar o pagamento das despesas portuárias ou aéreas para retirar a mercadoria e emitir a nota fiscal de entrada.
 
 
 
20ºPagamento/Contratação /Liquidação do Câmbio
O pagamento ao exportador dar-se-á através da contratação de câmbio junto a uma das Carteiras de
Cambio do BANRISUL. O importador terá sua conta ‘ debitada em reais, com a remessa da moeda
estrangeira equivalente para pagamento ao exportador no exterior. O momento exato desta remessa dependerá da modalidade de pagamento tratada entre as partes e do prazo de pagamento pactuado.
 
 
21ºRegistros fiscais, contábeis, administrativos e de arquivo
A empresa deverá manter em seus arquivos contábeis os documentos pertinentes àimportação: nota fiscal de entrada, DI -Declaração de Importação, Comprovante de Importação (desembaraço), Fatura Comercial, Contrato de Câmbio, Conhecimento de Embarque e Darfs dos impostos pagos.
Por segurança, caso a contabilidade da empresa seja terceirizada, é conveniente a elaboração de arquivo individual dos originais, englobando os documentos que fizerem parte do processo. Esses documentos deverão ser guardados pelo prazo de cinco anos.
 
Em todas as etapas acima, a Top Aduana está presente, e pode lhe assessorar.